Muitas vezes, nas prateleiras dos supermercados, nos deparamos com rótulos de cerveja, que nos informam: "cerveja puro malte", "cerveja weiss", e assim por diante. Mas como podemos definir em que categoria uma determinada cerveja se enquadra?
E existe lei para isso: a legislação brasileira através da Lei nº 8918, de 14/07/94) classifica a cerveja de acordo com a proporção de malte de cevada. Vamos então esclarecer de uma forma bem resumida:
Cerveja Puro Malte: Aquela que possui 100% de malte de cevada em sua produção. Exemplo: Cerveja Paulistânia
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Paulistânia - Puro Malte |
Cerveja: Aquela que possui mais de 50% de malte de cevada, em sua produção.
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Skol - cerveja "normal" |
Cerveja com o nome do cereal predominante: Aquela que possui proporção de malte de cevada maior do que 20% e menor que 50% em sua produção. Esta cerveja deve indicar o nome do cereal que predomina, por exemplo: Cerveja de Trigo.
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Bohemia Weiss - cerveja de trigo |
Obrigatoriamente a cerveja deve ser produzida de cevada, porém podem ser acrescentados outros cereais, como o trigo, já citado, aveia e também o arroz. Nos Estados Unidos, as grandes cervejarias vem introduzindo o arroz na maltagem da cerveja, visando redução de custos, visto que o custo do arroz é bem menor que o da cevada, reduzindo além do custo, a qualidade do produto final.
Por hoje é isso, até mais ! Beba menos, beba melhor !
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